- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2017
- Data de publicação
- 16/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/02/2017, p. 16/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. 1. Sob a égide do CPC/1973, firmou-se a compreensão segundo a qual constitui nulidade insanável a ausência de comprovação do preparo à época em que protocolizado o recurso especial, não sendo possível a juntada posterior do comprovante de pagamento. A propósito: AgRg nos EAREsp 236.958/CE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 15/3/2016; AgInt no REsp 1.596.513/PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 22/11/2016; AgInt no AREsp 868.190/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 02/9/2016; e AgRg no AREsp 670.781/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 30/11/2015. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 872.187/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 16/2/2017.)
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