JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
23/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/02/2017, p. 23/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO RECURSAL. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A comprovação do preparo do recurso especial deve ser feita mediante a juntada, no ato da interposição do recurso, das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. Precedentes: AgRg no REsp 1.543.527/CE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 22/11/2016; AgInt no AREsp 868.940/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/9/2016; AgRg no REsp 1.467.955/RS, Rel. Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Primeira Turma, DJe 23/9/2015; AgRg no REsp 1.480.192/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/5/2015. 3. Impositivo, no caso concreto, o reconhecimento da deserção recursal pois, ao interpor o recurso especial, a recorrente apresentou a guia de recolhimento desacompanhada do respectivo comprovante de pagamento. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 771.903/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 23/2/2017.)
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