- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2017
- Data de publicação
- 16/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/02/2017, p. 16/02/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA. RESTITUIÇÃO DOS BENS À VÍTIMA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. FUNDAMENTO NÃO REFUTADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas da decisão impugnada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática que, amparada em permissivo legal, deriva de exaustivo e qualificado debate sobre a questão jurídica objeto da impugnação especial, em sentido coincidente com a pretensão recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgInt no AREsp n. 946.362/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 16/2/2017.)
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