- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2017
- Data de publicação
- 16/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/02/2017, p. 16/02/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS ESTADUAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte, o recorrente deve comprovar, no momento da interposição do recurso especial, o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno devidos à União, bem como dos valores locais, estipulados pelo Tribunal de origem. 2. Na presente hipótese, apesar de intimado para complementar o pagamento das custas locais, o recorrente manteve-se inerte, o que implica o reconhecimento da deserção do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 976.845/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 16/2/2017.)
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