JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/12/2021
Data de publicação
16/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/12/2021, p. 16/12/2021

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. DESERÇÃO. PREPARO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. VIGÊNCIA DO CPC/1973. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 844.440/MS, firmou entendimento de que o não pagamento de alguma das verbas que compõem o preparo do recurso comporta intimação para complementação. 2. Na hipótese, o agravante deixou de recolher o porte de remessa e retorno, não tendo sido intimado para a complementação das custas antes da aplicação da pena de deserção. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em nova análise, dar provimento ao recurso especial, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que proceda à intimação da parte recorrente para complementar o preparo da apelação, sob pena de deserção. (AgInt no AREsp n. 475.175/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 16/12/2021.)
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