JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
16/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 07/02/2017, p. 16/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE. NULIDADE DO JULGADO. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, é necessária a intimação prévia da parte contrária na hipótese de atribuição de efeitos infringentes aos Embargos Declaratórios, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa 2. Agravo Interno da UNIÃO desprovido. (AgInt no REsp n. 1.344.897/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 16/2/2017.)
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