- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2021
- Data de publicação
- 24/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 17/08/2021, p. 24/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. I - Nos termos dos arts. 1.021 do Código de Processo Civil e 258, do RISTJ, é intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias. (Precedentes). II - In casu, a decisão foi disponibilizada em 26/05/2021 (quarta-feira) e publicada em 27/05/2021 (quinta-feira). O decurso do prazo legal teve início em 28/05/2021 (sexta-feira) e expirou no dia 1º/06/2021 (terça-feira), porém a petição de interposição do agravo regimental só veio a ser recebida neste Tribunal em 09/06/2021, fora, portanto, do prazo legal. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.856.196/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 24/8/2021.)
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