- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 31/08/2020, p. 04/09/2020
DIREITOS AUTORAIS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ECAD. TV E RÁDIO DISPONIBILIZADOS EM QUARTOS DE HOTEL. ARRECADAÇÃO. PRECEDENTES. DISPONIBILIZAÇÃO DE RÁDIOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito da Segunda Seção do STJ, a disponibilidade de rádios e televisão em quartos de hotel é fato gerador de arrecadação de direitos autorais. Precedentes. 2. Tendo o Tribunal de origem registrado expressamente a disponibilização de rádio e TV nas dependências do recorrente, a reforma do julgado quanto ao ponto impõe reexame de matéria fática da lide, vedado nos termos do verbete nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.510.879/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 4/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.