JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 31/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

DIREITOS AUTORAIS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ECAD. TV E RÁDIO DISPONIBILIZADOS EM QUARTOS DE HOTEL. ARRECADAÇÃO. PRECEDENTES. DISPONIBILIZAÇÃO DE RÁDIOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito da Segunda Seção do STJ, a disponibilidade de rádios e televisão em quartos de hotel é fato gerador de arrecadação de direitos autorais. Precedentes. 2. Tendo o Tribunal de origem registrado expressamente a disponibilização de rádio e TV nas dependências do recorrente, a reforma do julgado quanto ao ponto impõe reexame de matéria fática da lide, vedado nos termos do verbete nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.510.879/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 4/9/2020.)
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