JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
15/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/02/2017, p. 15/02/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Diante das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 126.292/SP e das ADC 43 e 44, ficou assente que, esgotadas as instâncias ordinárias, a interposição de Recurso Especial não obsta a execução da decisão penal condenatória. 2. O STF, ao tempo em que vigorava o entendimento de ser possível a execução provisória da pena, como agora, não a autorizava para as penas restritivas de direito. No mesmo sentido decidiu a eg. Quinta Turma desta Corte Superior (EDcl no AgRg no AREsp 688.225/SP, de minha relatoria, QUINTA TURMA, DJe 28/9/2016). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na PET no AREsp n. 719.193/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 15/2/2017.)
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