- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2017
- Data de publicação
- 15/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/02/2017, p. 15/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREPARO IRREGULAR. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO STJ N. 4/2010. DESERÇÃO EVIDENCIADA. PRECEDENTES. 1. "É farta a jurisprudência desta Casa que exige as guias de recolhimento do preparo juntamente com o comprovante de pagamento bancário, a fim de que todas as informações necessárias para individualizar o pagamento e identificar a sua pertinência ao processo respectivo sejam colhidas (código de recolhimento, UG/Gestão, CPF/CNPJ do contribuinte, nome do contribuinte, número de referência)" (AgInt no AREsp 913.173/SP, Relator Ministro Mauro campbell Marques, Segunda turma, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016). Outros precedentes: AgInt no AREsp 906.772/SP, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 4/10/2016; e AgRg no AREsp 542.915/AP, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 22/10/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 861.543/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 15/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.