JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
04/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/03/2017, p. 04/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO IRREGULAR. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO NÚMERO DO PROCESSO NA GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO EVIDENCIADA. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973, sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2 do Plenário do STJ. 2. "É farta a jurisprudência desta Casa que exige as guias de recolhimento do preparo juntamente com o comprovante de pagamento bancário, a fim de que todas as informações necessárias para individualizar o pagamento e identificar a sua pertinência ao processo respectivo sejam colhidas (código de recolhimento, UG/Gestão, CPF/CNPJ do contribuinte, nome do contribuinte, número de referência)" (AgInt no AREsp 913.173/SP, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/11/2016). Outros julgados: AgInt no AREsp 906.772/SP, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 4/10/2016; e AgRg no AREsp 542.915/AP, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 22/10/2014. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 861.086/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 4/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/11/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO NÚMERO DO PROCESSO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário desta Casa em 9/3/2016, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/04/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS. GUIA DE RECOLHIMENTO. NÚMERO DO PROCESSO. NÃO IDENTIFICAÇÃO. DESERÇÃO. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos do Enunciado 2/STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do S…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 20/04/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. PREENCHIMENTO COM NÚMERO INCORRETO DO PROCESSO NA ORIGEM. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. RECURSO NEGADO. 1. A eg. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/09/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. NECESSIDADE DE CONSTAR O CORRETO NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em exame, vale registrar, aplica-se o Enunciado Administrativo 2 do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele pre…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/02/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREPARO IRREGULAR. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO STJ N. 4/2010. DESERÇÃO EVIDENCIADA. PRECEDENTES. 1. "É farta a jurisprudência desta Casa que exige as guias de recolhimento do preparo juntamente com o comprovante de pagamento bancário, a fim de que todas as informações necessárias para individualizar o pagamento e identificar a sua pertinência ao processo respectivo sejam colhidas (código de recolhimento, UG/Ges…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.