- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 05/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/03/2017, p. 05/04/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO OCORRE NA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO LESIVO. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO PARÁ DESPROVIDO. 1. Consoante jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, nas ações que visam discutir a responsabilidade civil do Estado o termo inicial do prazo prescricional dá-se no momento em que constatada a lesão e seus efeitos. A propósito: AgRg nos EDcl no AREsp. 446.496/DF, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 14.2.2017 e AgInt no AREsp. 950.407/GO, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 8.11.2016. 2. Agravo Interno do ESTADO DO PARÁ desprovido. (AgInt no AREsp n. 157.500/PA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 5/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.