- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2017
- Data de publicação
- 10/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/02/2017, p. 10/02/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABSTENÇÃO DE USO. MARCA "EXTRA". OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DISTINTIVIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em prestação jurisdicional lacunosa ou deficitária quando o tribunal de origem indicou adequadamente os motivos que lhe formaram o convencimento, analisando de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo e solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. Tendo o tribunal estadual concluído, com base no contexto fático dos autos, que a marca Extra não se reveste de suficiente distintividade, devendo conviver com outra marcas e sinais assemelhados, inviável a esta Corte rever tal entendimento, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 733.777/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 10/2/2017.)
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