JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
10/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/02/2017, p. 10/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. COMUNICABILIDADE DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. REEXAME DE FATOS. INADMISSIBILIDADE. 1. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 813.623/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 10/2/2017.)
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