JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
22/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/02/2017, p. 22/02/2017

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado e mantido para o resguardo da ordem pública, em razão: a) da gravidade concreta do delito (a vítima foi atingida por vários disparos de arma de fogo e, segundo o exame de corpo de delito, ficou paraplégica em decorrência das lesões sofridas); b) do fato de ter o ora paciente permanecido foragido por mais de 10 anos mesmo "tendo inequívoca ciência da existência da ação penal"; e c) da reiteração delitiva do paciente, que, na dicção do magistrado, "já teve em seu desfavor diversas demandas penais, encontrando-se ainda em trâmite, segundo consulta SAJ, demanda penal na 10.ª Vara Criminal, o que impõe medida cautelar para evitar a prática de novos crimes". 2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Ordem denegada. (HC n. 378.310/CE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 22/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 07/03/2017

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO CAUTELAR. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão do risco concreto de reiteração delitiva, porquanto, na dicção da magistrada, o paciente é "conhecido no meio policial pela prática de crimes", o que se confirma pela análise de sua folha de antecedente…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/02/2011

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A CUSTÓDIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUGA DO RÉU DO DISTRITO DA CULPA. CUSTÓDIA MANTIDA A BEM DA ORDEM PUBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO NÃO VERIFICADO. 1. A prisão preventiva do paciente, denunciado pela suposta prática do crime de homicídio duplamente qualificado, em sua forma tentada, vem suficientemente a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/10/2015

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. In casu, a custódia cautelar foi decretada para o resguardo da ordem p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/11/2016

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do paciente, que é multireincidente. No ponto, o magistrado apontou que o paciente responde a acusação de tentativa de homicídio e tem condenações definitivas por porte de arma …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 14/02/2017

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.