- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2017
- Data de publicação
- 22/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/02/2017, p. 22/02/2017
PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RECEITA FEDERAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ÂMBITO DO PROCESSO PENAL. NULIDADE DA PROVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 610.3114. ENTENDIMENTO QUE NÃO SE APLICA PARA FINS PENAIS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 610.314 (repercussão geral), decidiu pela desnecessidade de prévia autorização judicial para a quebra de sigilo bancário para fins de constituição de crédito tributário. Por tal razão, vieram estes autos para juízo de retratação. No entanto, tal entendimento não se aplica em matéria penal, em que prevalece a compreensão adotada no acórdão. Precedentes. 2. Manutenção do acórdão recorrido, em juízo de retratação. (REsp n. 1.535.884/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 22/2/2017.)
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