JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
02/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/02/2017, p. 02/03/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DEVOLUÇÃO PARA EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TEMA CONTROVERTIDO NÃO DEBATIDO NA REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 601.314/SP. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A matéria trazida no recurso especial não diz respeito à discussão acerca da legalidade do acesso das autoridades fiscais às informações bancárias, para fins de constituição de crédito tributário, embora o tema, por ser correlato, tenha sido mencionado na fundamentação do acórdão proferido no agravo regimental. Inclusive, nesse ponto, a Sexta Turma adotou o mesmo entendimento proferido na repercussão geral, ou seja, o de ser possível a quebra do sigilo bancário sem prévia autorização judicial para fins de constituição do crédito tributário. 2. A tese debatida no recurso especial é a existência de ilicitude no repasse das informações bancárias, pelas autoridades fiscais, aos órgãos responsáveis pela persecução criminal, sem a prévia determinação judicial de quebra do sigilo bancário, situação, portanto, distinta daquela tratada na repercussão geral. 3. Hipótese concreta que não abre a possibilidade de exercício de juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, pois a matéria de que cuida a repercussão geral no RE n. 601.314/SP é diferente daquela de que cuida o recurso especial. 4. Determinada a devolução dos autos à Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça para que dê prosseguimento ao processamento do recurso extraordinário, como entender de direito, por não estar configurada hipótese autorizadora do exercício do juízo de retratação, na forma como delineado na decisão que retornou os autos à Sexta Turma. (AgRg no REsp n. 1.491.423/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 2/3/2017.)
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