- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2017
- Data de publicação
- 17/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14/02/2017, p. 17/02/2017
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ART. 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. DELITO PUNIDO COM RECLUSÃO. PREVISÃO LEGAL. FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A INTERNAÇÃO. REVISÃO DO JULGAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUANTO À CONVENIÊNCIA DA MEDIDA DE SEGURANÇA APLICADA. VIA IMPRÓPRIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O paciente foi absolvido impropriamente pela prática do delito previsto no art. 217-A, caput, do CP pelo fato de ser inimputável ao tempo do delito, com fundamento no art. 386, III, do CPP, sendo imposta a medida de segurança de internação, cuja necessidade restou adequadamente fundamentada na sentença, como medida de proteção à integridade física das pessoas próximas, bem como do próprio paciente, pois, conhecido no local dos fatos como "abusador de menores". 3. Não se presta a via estreita do habeas corpus à substituição da medida de segurança de internação pela de tratamento ambulatorial, na medida em que, para tanto, seria necessário infirmar o entendimento das instâncias ordinárias acerca da conveniência da aplicação da medida de segurança imposta em matéria eminentemente técnica, com exame aprofundado das provas dos autos, insuscetível de ser realizado nesta sede. Precedentes. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 377.968/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 17/2/2017.)
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