- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 17/08/2021, p. 20/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VIOLAÇÃO AO ART. 226 DO CPP. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta, com destaque para as circunstâncias fáticas que demonstram gravidade concreta da conduta perpetrada e evidenciada na reiteração delitiva do recorrente, bem como no fato de integrar organização criminosa, deve ser mantida a prisão cautelar. Precedentes. 2. No que se refere à alegação de violação ao art. 226 do CPP, foi consignado pelo Tribunal de origem que o reconhecimento fotográfico do recorrente em nível policial foi corroborado pelos depoimentos testemunhais e laudo pericial juntado aos autos. 3. No procedimento do habeas corpus não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objetivo sanar ilegalidade verificada de plano, pelo que não se faz possível aferir a materialidade e a autoria delitiva (controversas), matérias reservadas à instrução criminal. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 142.026/PE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 20/8/2021.)
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