- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2017
- Data de publicação
- 23/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/02/2017, p. 23/02/2017
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDE A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO QUANTO À PRETENSÃO DE MILITAR DA RESERVA REMUNERADA DE RETIFICAR AS DATAS DE SUAS PROMOÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL DO MILITAR DESPROVIDO. 1. Na pretensão de alterar-se o próprio ato de reforma, com promoção a um posto superior na carreira Militar e consequente revisão dos proventos da inatividade, a prescrição aplicável é a de fundo do direito, nos termos do art. 1o. do Decreto 20.910/32. 2. No caso dos autos, pedido de retificação do ato de reforma ocorreu após decorridos 5 anos da transferência do Militar para a reserva remunerada, fora do prazo estabelecido pelo Decreto 20.910/32, portanto. Assim, restou consumada a prescrição. 3. Agravo Regimental do Militar desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 313.760/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 23/2/2017.)
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