- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2017
- Data de publicação
- 23/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/02/2017, p. 23/02/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO RECONHECIDO. INÍCIO IMEDIATO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES STJ. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE INADMISSÃO (INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO). BAIXA DOS AUTOS APÓS A PUBLICAÇÃO. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de se dar início imediato à execução da pena imposta e que, publicado o acórdão, seja certificado o trânsito em julgado da decisão de fls. 465/467, efetivando, na sequência, a baixa dos autos ao Tribunal de origem, independentemente da interposição de qualquer outro recurso perante esta Corte Superior. (EDcl no AgRg no AREsp n. 782.566/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 23/2/2017.)
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