- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2017
- Data de publicação
- 23/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/02/2017, p. 23/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Incontestável, no caso concreto, a intempestividade do agravo em recurso especial pois, a teor da jurisprudência desta Corte, a oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial não interrompe o prazo para a interposição de recurso, porquanto são manifestamente incabíveis. Precedentes: AgInt no AREsp 933.399/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 23/11/2016; AgRg no AREsp 825.304/PR, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 16/3/2016. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 784.640/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 23/2/2017.)
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