- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2017
- Data de publicação
- 14/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/02/2017, p. 14/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. EXTEMPORANEIDADE. 1. A oposição de embargos de declaração contra decisão que na instância ordinária nega seguimento a recurso especial só interrompe o prazo para a interposição de agravo para o Superior Tribunal de Justiça nos casos em que proferida de forma: "tão genérica que sequer permite a interposição do agravo" (EAREsp 275.615/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, DJe 24/03/2014). A propósito: AgRg no AREsp 281.492/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/04/2014; e AgInt no AREsp 933.399/RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 23/11/2016. 2. No caso dos autos, evidencia-se que a decisão que inadmitiu a subida do recurso especial não se amolda à excepcionalidade, porque devidamente fundamentada. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 867.986/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 14/2/2017.)
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