- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 14/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/02/2017, p. 14/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O agravo em exame não reúne todas as condições de admissibilidade, porquanto intempestivo. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que o agravo em recurso especial é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial (CPC/73, art. 544). Desse modo, a oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo para a interposição de agravo. 3. A ressalva à regra ocorre na hipótese de generalidade da fundamentação da decisão de admissibilidade do recurso especial, o que autorizaria a oposição dos aclaratórios, situação que não ocorreu, porém, na presente hipótese. 4. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 861.871/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 14/3/2017.)
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