JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
23/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14/02/2017, p. 23/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 - CPC/2015). 2. O Plenário do STJ aprovou o Enunciado Administrativo n. 7, segundo o qual "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC)". 3. Hipótese em que o acórdão recorrido foi publicado sob a égide do CPC/1973, pelo que não se aplica a disciplina da fixação da verba honorária prevista no novel diploma, em face do princípio tempus regit actum. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 790.331/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 23/2/2017.)
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