- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2017
- Data de publicação
- 23/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/02/2017, p. 23/02/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS. ART. 1.003 DA LEI N. 1.105/2015. DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA NO CPP SOBRE A MATÉRIA (ART. 798). ARESP INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 dias, de acordo com o art. 994, VIII, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015. 2. Esta Corte já se manifestou no sentido de que em ações que tratam de matéria penal ou processual penal a contagem dos prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado; e que não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento (art. 798 do CPP). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.007.365/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 23/2/2017.)
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