JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
23/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/02/2017, p. 23/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA. CHEQUE. ASSINATURA NO VERSO. ENDOSSO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO CONFIGURAÇÃO. ANÁLISE DOS TÍTULOS EXECUTADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 535 do CPC/1973 quando a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que a terceira assinatura/rubrica da recorrida aposta no verso de cada cheque, mesmo que sem constar de forma expressa, traduz-se como aval, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.141.633/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 23/2/2017.)
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