JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
23/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 14/02/2017, p. 23/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VALORES ORIUNDOS DE APOSENTADORIA DEPOSITADOS EM CONTA. POSSIBILIDADE. 1. A quantia aplicada em caderneta de poupança, mesmo que decorrente de sobra dos proventos de aposentadoria, somente possui natureza alimentar, para efeito de impenhorabilidade, quando não exceder ao limite de 40 (quarenta) salários mínimos. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.537.626/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 23/2/2017.)
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