- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2017
- Data de publicação
- 22/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/02/2017, p. 22/02/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO POR ABANDONO DE CARGO. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA AS FALTAS COMETIDAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui orientação de que não bastam as faltas ao serviço para caracterizar a desídia do Servidor, sendo necessário que não haja qualquer justificativa para a ausência ao trabalho, caso contrário, demonstrada causa justificável para a falta ao serviço, resta descaracterizado o elemento subjetivo (ânimo) da inassiduidade habitual. 2. No caso dos autos, no entanto, tal orientação é inaplicável, isto porque, conforme alegado pelo próprio Autor, na inicial, sua dependência química somente se iniciou em 29.9.99 (fls. 17), posteriormente, portanto, ao processo administrativo que apurou as faltas injustificadas, encerrado em abril/99 (fls. 256). 3. Agravo Interno do particular desprovido. (AgInt no AREsp n. 193.550/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 22/2/2017.)
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