JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
22/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/02/2017, p. 22/02/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TOMADOR E PRESTADOR DE SERVIÇOS. ART. 31 DA LEI 8.212/91. BENEFICIO DE ORDEM IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte entende que a responsabilidade do tomador do serviço pelas contribuições previdenciárias é solidária, conforme consignado na redação original do art. 31 da Lei 8.212/91, não comportando benefício de ordem. Precedentes: AgRg no AREsp. 458.056/RJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 1o.7.2015; REsp. 1.518.887/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 30.6.2015. 2. Agravo Interno do Município desprovido. (AgInt no REsp n. 1.124.699/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 22/2/2017.)
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