- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2017
- Data de publicação
- 22/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/02/2017, p. 22/02/2017
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS (TCR). SOLUÇÃO REALIZADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 2. Exame da controvérsia que demanda, necessariamente, o exame da legislação local (Lei Complementar do Município de João Pessoa 16/98), medida vedada na via do Recurso Especial, a teor da Súmula 280/STF, aplicável por analogia. 3. Agravo Interno FAZENDA NACIONAL desprovido. (AgInt no REsp n. 1.357.158/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 22/2/2017.)
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