- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 15/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/09/2014, p. 15/09/2014
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA SOBRE OS SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS - TCR. COBRANÇA. PRÉDIOS PÚBLICOS. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O exame acerca da possibilidade de cobrança da Taxa Sobre os Serviços de Coleta de Resíduos - TCR em relação a prédios públicos, tal como enfrentada a questão pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise das Leis Complementares Municipais n.º s 16/98 e 53/08 do Município de João Pessoa, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 543.431/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 15/9/2014.)
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