- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2017
- Data de publicação
- 21/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/02/2017, p. 21/02/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO PARA, DE PLANO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE REJEITAR A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES/EXCIPIENTES. 1. "Admite-se o aval nas cédulas de crédito rural, pois a vedação contida no § 3º do art. 60 do Decreto-Lei 167/1967 não alcança o referido título, sendo aplicável apenas às notas e duplicatas rurais. Precedentes das Terceira e Quarta Turmas do Superior Tribunal de Justiça." (Cf. AgRg no AREsp 741.088/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 23/10/2015) 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 636.193/MT, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 21/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.