Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 14/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 259.747/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 21/2/…