JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
21/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/02/2017, p. 21/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - ADVOGADO SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015 - NÃO ATENDIMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Nos termos do art. 76, § 2º, inc. I, do CPC/2015, não se conhece de recurso quando, intimada a parte para regularização da representação processual, essa não cumpre a determinação realizada. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 705.745/MT, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 21/2/2017.)
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