Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 28/11/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PRAZO IN ALBIS. NÃO CONHECIMENTO. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. NÃO PROVIMENTO. 1. "Não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual - art. 932, parágrafo único, do CPC/2015 -, deixa transcorrer in albis o prazo para o saneamento do vício, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015." (AgInt no AREsp 1.060.443/MG, R…