- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2017
- Data de publicação
- 21/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/02/2017, p. 21/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. VALOR. EXCESSO. REDUÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR ORIGINÁRIO OU ELEVAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Firmou-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido da possibilidade de revisão do valor arbitrado a título de multa do art. 461 do Código de Processo Civil quando se revelar desproporcional e/ou exorbitante, como no caso. 2. Na hipótese, a redução promovida pela decisão agravada encontra-se em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem afastar o caráter punitivo da pena. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 928.319/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 21/2/2017.)
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