Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DO ALUGUEL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A conclusão do Tribunal de origem acerca do valor da locação não pode ser revista em sede de recurso especial, porquanto demandaria reexame de provas (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 602.723/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 2/12/2014.)