- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2017
- Data de publicação
- 20/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/02/2017, p. 20/02/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, DIANTE DE SUA INTEMPESTIVIDADE. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. De acordo com a jurisprudência reiterado do STJ, o único recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial é o agravo, admitindo-se a oposição de embargos de declaração, excepcionalmente, apenas em casos de decisões genéricas, o que não é o caso dos autos. 2. Assim, a oposição de embargos de declaração descabidos contra o juízo negativo de admissibilidade do recurso especial não interrompe o prazo para a interposição do recurso próprio, qual seja aquele previsto no artigo 544 do CPC/73 (vigente à época da prolação da decisão de inadmissibilidade). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 850.272/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 20/2/2017.)
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