JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
26/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/02/2016, p. 26/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. LAPSO TEMPORAL QUE NÃO SOFRE INTERRUPÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração interpostos contra decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não interrompem o prazo para a interposição do Agravo, pois o único recurso cabível contra decisão que, na origem, não admite o Recurso Especial é o Agravo. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 717.658/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
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