JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
20/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/02/2017, p. 20/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1.003 DO CPC/2015. APLICAÇÃO DE MULTA. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 . AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo legal para interposição do agravo interno é de quinze dias, contado da intimação da decisão, nos termos do art. 1.003 do CPC/2015. Interposto fora desse prazo, o recurso não merece ser conhecido. 2. O presente agravo mostra-se manifestamente inadmissível a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt no REsp n. 1.192.059/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 20/2/2017.)
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