JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/02/2017
Data de publicação
01/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/02/2017, p. 01/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL É DE QUINZE DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de cumprimento do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para interposição do agravo em recurso especial, contados da publicação da decisão que inadimitiu o recurso especial no Diário da Justiça, implica no reconhecimento da intempestividade do recurso, nos termos dos artigos 994, VIII, c/c 219, 1.003, §5º, 1.042 e 1.070, todos do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 954.904/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 1/3/2017.)
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