JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
20/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/02/2017, p. 20/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NCPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. 1. Intimado para sanar o vício, nos moldes do art. 932, parágrafo único, do NCPC, o agravante não juntou aos autos o instrumento de mandato. 2. O recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos é inadmissível (Súmula 115/STJ). 3. Agravo interno não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.346.255/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 20/2/2017.)
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