JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2017
Data de publicação
30/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/05/2017, p. 30/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. PRAZO. VÍCIO NÃO SANADO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Intimada a parte para regularizar sua representação processual, nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não suprido o vício no prazo determinado, deve ser aplicado o óbice da Súmula nº 115/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 984.433/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 30/5/2017.)
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