- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2017
- Data de publicação
- 20/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/02/2017, p. 20/02/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PROJETO. EXTRAVASAMENTO DO PRAZO PARA ENTREGA DA OBRA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. Ausência de demonstração da negativa de prestação jurisdicional e de prequestionamento do cerceamento, cuja verificação, ademais, não dispensaria a revisão das provas coligidas. 2. Excepcional possibilidade de fixação de danos morais. Revisão de valores. Impossibilidade quando não irrisórios ou aberrantes. Súmula 7/STJ. 3. Danos materiais. Inviabilidade de esta Corte proceder à análise da irrisoriedade da redução da metragem, pois o acórdão, sobre ela, sequer manifestou-se. Ausência de prequestionamento e necessidade de revisão de provas. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.494.788/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 20/2/2017.)
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