- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 17/08/2021, p. 20/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. 1. A exasperação da pena-base no patamar de 1/3 ocorreu de forma devidamente fundamentada, considerando os maus antecedentes do acusado, que ostenta várias condenações, sendo que a última nem sequer havia sido cumprida, e as circunstancias criminosas (ação de grave ameaça contra 03 vítimas diversas e reiteração criminosa no mesmo local). 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não se revela desproporcional o aumento da pena-base em 1/3 considerando-se a existência de duas circunstâncias judiciais. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 647.505/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 20/8/2021.)
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