- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 17/08/2021, p. 20/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Hipótese em que a exasperação da pena-base foi fundamentada no caso concreto, registrando as instâncias ordinárias a quantidade da droga (1 quilo de cocaína), que implicou o aumento da pena-base em um ano, e os péssimos antecedentes do imputado, que registra dez condenações definitivas, o que implicou o incremento de mais dois anos de forma justificada (na pena-base). 2. Devidamente justificada a valoração negativa das circunstâncias judiciais, baseadas em elementos concretos dos autos, não há falar em flagrante constrangimento ilegal a ser sanado pela concessão da ordem. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 658.023/MS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 20/8/2021.)
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