JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
02/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/02/2017, p. 02/03/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial sustentou, a incompetência de juízo - item em que não indicou o dispositivo de lei federal violado -, bem como a ilegalidade da condenação, momento em que o recorrente, não obstante haver citado o dispositivo da legislação infraconstitucional supostamente violado pelo Tribunal a quo (art. 59 do CP), não desenvolveu, de forma lógica e com um mínimo de profundidade, as razões jurídicas acerca dessa violação, o que descumpre requisito imprescindível para o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento. 3. No caso, não há nenhuma omissão no julgado proferido pela Corte de origem, de maneira a gerar o pretendido reconhecimento de infringência do art. 619 do Código de Processo Penal, visto que o acórdão proferido na apelação, expressamente, manifestou-se sobre todas as questão apresentadas pela defesa. 4. Quanto ao pedido de reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição, a própria defesa noticia que, diante da pena de 3 anos de reclusão, consoante o art. 109, IV, do Código Penal, o prazo prescricional aplicável é de 8 anos, a contar do registro da sentença condenatória em 31/1/2007. Todavia, registro que, não admitido o processamento do recurso especial, aplica-se a jurisprudência da Terceira Seção deste Tribunal Superior, que, no julgamento dos EAREsp n. 386.266/SP, sedimentou o entendimento de que, quando esta Corte Superior, ao analisar o agravo em recurso especial (ou agravo de instrumento), confirma a decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, a formação da coisa julgada retroage à data de escoamento do prazo para a interposição do último recurso cabível. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.203.770/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 2/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 10/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO DO RECURSO COM AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS. FALTA DE JUNTADA DA EMENTA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. REFORMA DA DECISÃO QUE NEGOU ADMISSIBILIDADE AO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AFASTAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DETERMINAR O SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. ANÁLISE DO RECU…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 17/11/2016

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. NÃO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL. TRÂNSITO EM JULGADO RETROATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/90 e 258, caput, do RISTJ. 2. Considerando que entre os marcos interruptivos não decorreu o lapso prescricional sufic…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 19/09/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. NATUREZA DECLARATÓRIA. CAUSA INTERRUPTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção deste Tribunal Superior, ainda sob a égide do CPC de 1973, no julgamento dos EAREsp n. 386.266/SP, consolidou o entendimento de que, quando esta Corte Superior, ao analisar o agravo em recurso especial, confirma a decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial com bas…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 07/02/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE CONFIRMADA POR ESTA CORTE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção, no julgamento dos EAREsp n. 386.266/SP, estabeleceu que, em agravo em recurso especial, o eventual reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva deve ser precedido do exame da admissibilidade do recur…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/08/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. NOVA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Verifica-se a ocorrência de flagrante ilegalidade na análise do art. 59 do CP, por não haverem sido indicadas motivações idôneas para valorar negativamente os motivos do delito, pois o argumento "cobiça" nada mais é do que um elemento inerente ao fato típico. 2. Após …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.