JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
02/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 14/02/2017, p. 02/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Havendo o Tribunal de origem afirmado que o contrato de promessa de compra e venda não continha cláusula de arrependimento mostra-se impossível afirmar o contrário sem nova interpretação do próprio contrato, pretensão vedada em grau de recurso especial a teor da Súmula nº 5 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.539.249/PE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 2/3/2017.)
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