- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 24/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/02/2017, p. 24/02/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSOS EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSOS EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. Uma vez identificado que o Tribunal de origem não foi provocado a se manifestar a respeito de eventual ilegalidade da medida por decretação de ofício e por falta de prévia audiência de custódia, com o propósito de obstar supressão de instâncias, tais matérias não podem conhecidas. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva, consubstanciada em maus antecedentes, condenação anterior e descumprimento do livramento condicional, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. (RHC n. 78.974/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 24/2/2017.)
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