JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
24/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/02/2017, p. 24/02/2017

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APURAÇÃO DE FALTAS PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. ANÁLISE DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES POR PARTE DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Não sendo absurda a valoração da Corte local de admitir o desrespeito a servidores, reiteradamente ou não, como passível de enquadrar-se em falta grave, descabe em habeas corpus revalorar tal conclusão. 2. Cabível, ademais, é a revisão judicial da conclusão administrativa de absolvição em procedimento disciplinar, notadamente para fins de regressão de regime. 3. Ordem denegada. (HC n. 369.332/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 24/2/2017.)
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